LEI Nº 1.370/84
LEI Nº 1.370/84
Revoga a lei nº 1.363 de 13 de
dezembro de 1983. Que concede
assistência Médico-hospitalar
para vereadores e dependentes.
O Prefeito Municipal de Breves, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Breves aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica revogada a lei nº 1.363, 13 de Dezembro de 1983. Que concede assistência Médico-hospitalar aos vereadores e dependente.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Breves, em 13 de janeiro de 1.984. Gervásio Bandeira Ferreira Prefeito Municipal. Era o que se continha em a referida lei aqui fielmente registrada do próprio original aqui me reporto e dou fé. Eu secretaria da secretária subscrevo e assino.
Secretaria da Câmara Municipal de Breves, em 20 de Março de 1.984.
Diretora de secretaria