Lei Nº 1.375/84

29/05/1984 10:11

Lei  Nº  1.375/84 

 

Dispõe   sobre o reajuste semestral de salários, vencimentos e remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Breves.

                               

 

O Prefeito Municipal de Breves, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os salários, vencimentos e remunerações dos servidores da Prefeitura Municipal de Breves, ficam reajustados nos percentuais abaixo descritos:

 

I - Nível                    1 a 5                                  97,34%

II - Nível                    6 a 11 e CC1                     94%

III - FG 1 a FG 4, CC2 e CC3                              90%.  

 

Art. 2º - As pensões dos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal ficam assim reajustados:

 

I - Pensionistas                                     90%

II - Inativos                                            80%

 

Art. 3º -  Em todos os cálculos despreza-se os centavos e arredonda-se a unidade simples a maior, tornando-se o divisível por três (03).

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1.984.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Breves, em 29 de Maio de 1.984.

 

GERVÁSIO BANDEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal