Lei Nº 1.375/84
Lei Nº 1.375/84
Dispõe sobre o reajuste semestral de salários, vencimentos e remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Breves.
O Prefeito Municipal de Breves, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os salários, vencimentos e remunerações dos servidores da Prefeitura Municipal de Breves, ficam reajustados nos percentuais abaixo descritos:
I - Nível 1 a 5 97,34%
II - Nível 6 a 11 e CC1 94%
III - FG 1 a FG 4, CC2 e CC3 90%.
Art. 2º - As pensões dos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal ficam assim reajustados:
I - Pensionistas 90%
II - Inativos 80%
Art. 3º - Em todos os cálculos despreza-se os centavos e arredonda-se a unidade simples a maior, tornando-se o divisível por três (03).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1.984.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Breves, em 29 de Maio de 1.984.
GERVÁSIO BANDEIRA FERREIRA
Prefeito Municipal