Lei nº 1.376-84

04/06/1984 10:28

Lei  Nº  1.376/84

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente desta Prefeitura, no valor de Cr$ 9.000.000,00 (NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS), e dá outras providências.

                              

 

O Prefeito Municipal de Breves, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Breves, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente desta Prefeitura, o Crédito Especial no valor de 9.000.000,00 (NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinados a aquisição de dois (02) imóveis pertencentes ao Banco Econômico de Investimentos S/A.

Parágrafo Único: O Credito Especial de que trata o “CAPUT” deste Artigo, obedecerá as seguintes Classificações Funcionais Programática.

 

2.000 - SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.010 - Aquisição de dois (02) imóveis

4.2.1.0 - Aquisição de Bens Imóveis ....................................Cr$ 9.000.000,00

 

Art. 2º - Os recursos destinados a abertura do presente Crédito Especial, ocorrerão por conta do Fundo de Participação dos Municípios no valor de Cr$ 9.000.000,00 (NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Breves, em 04 de Junho de 1.984.

 

GERVÁSIO BANDEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal