Lei nº 1.376-84
Lei Nº 1.376/84
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente desta Prefeitura, no valor de Cr$ 9.000.000,00 (NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Breves, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Breves, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente desta Prefeitura, o Crédito Especial no valor de 9.000.000,00 (NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinados a aquisição de dois (02) imóveis pertencentes ao Banco Econômico de Investimentos S/A.
Parágrafo Único: O Credito Especial de que trata o “CAPUT” deste Artigo, obedecerá as seguintes Classificações Funcionais Programática.
2.000 - SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO
10 - Habitação e Urbanismo
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.010 - Aquisição de dois (02) imóveis
4.2.1.0 - Aquisição de Bens Imóveis ....................................Cr$ 9.000.000,00
Art. 2º - Os recursos destinados a abertura do presente Crédito Especial, ocorrerão por conta do Fundo de Participação dos Municípios no valor de Cr$ 9.000.000,00 (NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Breves, em 04 de Junho de 1.984.
GERVÁSIO BANDEIRA FERREIRA
Prefeito Municipal