Lei Nº 1.385/84
Lei Nº 1.385/84
Dispõe sobre a revogação das Leis que concederam firmar Convênios e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Breves, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a revogar as Leis de nºs. 1.379/84; 1.380/84; 1.383/84, que concederam firmar Convênio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Breves, em 28 de novembro de 1.984.
GERVÁSIO BANDEIRA FERREIRA
Prefeito Municipal