Lei Nº 1.391/84
Lei Nº 1.391/84
Cria a Comenda intitulada “CIDADE DE BREVES”.
O Prefeito Municipal de Breves, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Breves, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado a comenda intitulada “CIDADE DE BREVES”.
Parágrafo Único – A referida comenda que trata o ‘CAPUT’ deste artigo será destinada a homenagear pessoas que tenham prestado trabalhos que visem o engrandecimento de Breves.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Breves, reunir-se-á em sessão solene para a entrega das comendas.
Art. 3º - A entrega será no dia do aniversário da cidade de Breves.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Breves, em 27 de Dezembro de 1.984.
GERVÁSIO BANDEIRA FERREIRA
Prefeito Municipal