Lei Nº 1.392/84
Lei Nº 1.392/84
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Breves, Estado do Pará, para o exercício financeiro de 1.985.
O Prefeito Municipal de Breves, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Breves, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programado do Município de Breves, para o exercício financeiro de 1.985, discriminados nos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.197.153.000(TRÊS BILHÕES, CENTO E NOVENTA E SETE MILHÕES, CENTO E CINCOENTA E TRÊS MIL CRUZEIROS).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação em vigor e das especificações em anexo, obedecendo a seguinte classificação geral:
1 - RECEITA DO TESOURO Cr$ 1.000
1.1 - RECEITAS CORRENTES 2.149.765
Receita Tributária 23.570
Receita Patrimonial 11.600
Receita Industrial 4.500
Transferências Correntes 2.070.295
Outras Receitas Correntes 39.900
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.047.388
Alienação de Bens 10.000
Transferências de Capital 1.037.388
TOTAL GERAL 3.197.153
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, obedecendo aos seguintes desdobramentos:
1 - PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO
1.1 - DESPESAS POR FUNÇÕES Cr$ 1.000
01 - Legislativa 191.500
02 - Administração e Planejamento 864.300
04 - Agricultura 88.500
08 - Educação e Cultura 565.000
10 - Habitação e Urbanismo 934.102
13 - Saúde e Saneamento 242.000
15 - Assistência e Previdência 157.255
16 - Transporte 154.496
TOTAL GERAL 3.197.153
1.2 - DESPESAS POR PODERES
PODER LEGISLATIVO Cr$ 191.500
Câmara Municipal 191.500
PODER EXECULTIVO 3.005.653
Gabinete do Prefeito 284.800
Secretaria de Administração 195.255
Secretaria de Finanças 154.000
Secretaria de Educação, Cult. e Desp. 418.000
Secretaria de Saúde e Bem Estar Social 345.000
Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo 1.467.598
Secretaria de Agricultura e Terras Patrimoniais 88.500
Agências Distritais 52.500
TOTAL GERAL Cr$ 3.197.153
1.3 - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES Cr$ 1.983.905
Despesas de Custeio 1.856.402
Transferências Correntes 127.503
DESPESAS DE CAPITAL 1.213.248
Investimentos 1.176.000
Transferências de Capital 37.248
TOTAL GERAL 3.197.153
Parágrafo Único - As Despesas das Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Municipal, realizadas com recursos próprios e transferências do Município, serão discriminadas em seus Orçamentos próprios, os quais obedecerão a mesma forma do Orçamento Geral do Município e serão de conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Crédito Suplementar até o limite máximo de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, indicando como fonte os recursos destinados pelo artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
II - Realizar, durante o exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), fixado na legislação pertinente.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Breves, em 28 de Dezembro de 1.984.
GERVÁSIO BANDEIRA FERREIRA
Prefeito Municipal