Lei nº 1.396/85
Lei nº 1.396/85
Dispõe sobre a substituição do Projeto de Lei nº 008/85, de autoria da Mesa Executiva.
O Prefeito Municipal de Breves, Estado do Pará faz saber que a Câmara Municipal de Breves aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os salários, vencimentos e remuneração atuais dos servidores da Câmara Municipal de Breves ficam reajustados em 100% (cem por cento) para os cargos em comissão e função gratificada.
Art. 2º - Para cargos de provimento o reajuste, será de 100% (cem por cento) obedecendo aos níveis da Prefeitura Municipal de Breves.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1.985.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Breves, em 11 de Julho de 1.985.
JOSÉ IVAN AZEVEDO LEÃO
Vice-Prefeito
Prefeito em Exercício