LEI N 1.377-84
LEI Nº 1.377/84
Dá denominação para as ruas do loteamento da área de terras no bairro conhecido por castanheira e da outras providencias.
O prefeito Municipal de Breves, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Breves, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Ficam denominados de Benjamim Constant. Da Silva, Anthero de Araújo Ferreira, Anésio Cardoso Rodrigues e Francisco José da Rocha, as quatro (4) Ruas abertas na área de terras situadas entre a travessa Capitão Assis e o igarapé Santa Cruz, no bairro conhecido por Castanheira.
Art. 2º - Na ordem de localização em direção ao igarapé Santa Cruz, as Ruas ficam assim denominadas: 1º. A primeira rua denomina-se -á Benjamin Constant da Silva 2º - A segunda rua, denomina-se-á Antero de Araújo Ferreira 3º - A terceira rua, denomina-se-á Anésio Cardoso Rodrigues 4º - A quarta rua, Francisco José da Rocha.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Breves, em 30 de julho de 1.984.Gervásio Bandeira Ferreira prefeito Municipal. Era o que se continha em a referida lei aqui registrada do próprio original a qual me reporto e dou fé.Eu
Diretora da secretaria subscrevo e assino.
Diretora de secretaria